
De acordo com a proposta de alteração ao Código Geral Tributário, a segunda desde a sua aprovação em 2013, consultada hoje pela Lusa, o acesso da administração tributária a informações ou documentos bancários sem consentimento do titular passa a ser possível "quando se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à previdência social".
Igualmente "quando se trate de informações solicitadas nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado cabo-verdiano esteja vinculado", estabelece a mesma proposta de alteração, cuja votação final global, após debate na especialidade, será feita na primeira sessão parlamentar ordinária de maio, que vai decorrer de 09 a 11 de maio, na Assembleia Nacional, na Praia.
"Constitui também fundamento da derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, a comunicação de operações suspeitas, remetidas à Direção Nacional de Receitas do Estado, pela Procuradoria-Geral da República e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo", estabelece igualmente a mesma alteração.
O Código Geral Tributário de Cabo Verde passará ainda a definir que os bancos têm "a obrigação de comunicação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, integrados nas listas a aprovar pela Direção Nacional das Receitas do Estado, bem como relativamente a movimentos com origem ou destino em entidades sujeitas a regime de tributação privilegiada, dentro ou fora do país".
Igualmente, os sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) "são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território cabo-verdiano ou em sucursal localizada fora do território cabo-verdiano de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimenta".
A proposta de alteração é justificada no seu preâmbulo face à "crescente evolução económico-social de Cabo Verde, conjugada com o seu envolvimento junto das demais organizações africanas, europeias e internacionais, com efeito direto no Sistema Fiscal", que "instigaram o investimento na Reforma Fiscal, assumindo o Estado de Cabo Verde vários compromissos, que passam pelo reforço do princípio da transparência, o combate à fuga e evasão fiscal e solidificar a eficiência e eficácia da administração tributária", para "materializar cada vez mais a justiça fiscal e o respeito pelo princípio de igualdade".
A Lusa noticiou em fevereiro que as receitas do Estado cabo-verdiano aumentaram 17,5% em 2022, face ao ano anterior, para mais de 53.100 milhões de escudos (480 milhões de euros), sobretudo com o crescimento dos impostos arrecadados.
De acordo com dados do relatório síntese da execução orçamental de janeiro a dezembro, compilados pela Lusa, este desempenho resulta essencialmente do "aumento da arrecadação" de impostos (29,8% face a 2021) e das contribuições para a segurança social (4,1%).
O Governo cabo-verdiano pretende elevar o peso da cobrança de receitas fiscais para 30% do Produto Interno Bruto (PIB), face aos atuais 20%, afirmou anteriormente o vice-primeiro-ministro, garantindo que pode ser feito sem aumentar a incidência.
"Temos a ambição de colocar essa receita fiscal em percentagem do PIB, que anda agora à volta dos 20 a 22%, em 25% numa primeira fase e até pode atingir 30% do PIB numa segunda fase, se as reformas forem empreendidas, sem aumentar a incidência. Apenas combatendo a fuga, a fraude e a evasão fiscais, e aumentando de forma substancial a base tributária, também combatendo a informalidade", afirmou Olavo Correia.
O também ministro das Finanças defendeu que, para tal, a aposta passará desde logo pelos recursos humanos, mas também pelo combate à informalidade nos negócios.
PVJ // SB
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