O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) indeferiu hoje um recurso do clube eslovaco de futebol DAC 1904 quanto ao seu afastamento da Liga Conferência, decidido pela UEFA em virtude de este não cumprir as regras de propriedade múltipla.

“O painel do TAS determinou de forma unânime que (...) a mesma pessoa é o único diretor do Györi ETO [também apurado para a Liga Conferência], enquanto é também o diretor-executivo e vice-presidente do DAC”, pode ler-se em comunicado de imprensa relativo à decisão hoje conhecida.

Assim, fica confirmado o afastamento dos eslovacos do torneio, uma vez que os regulamentos da UEFA impedem que clubes detidos pelos mesmos proprietários, ou família ou grupo empresarial, se possam enfrentar na mesma competição.

Estas mesmas regras também penalizaram o Crystal Palace, clube inglês ‘despromovido’ à Liga Conferência, apesar de se ter apurado para a Liga Europa, pela regra relativa à múltipla propriedade, e ao Drogheda, da Irlanda.

Assim, quem vencer o confronto entre Neman Grodno e Urarti avançará diretamente para a terceira pré-eliminatória da ‘Conference’.