Em causa a distribuição do processo ao juiz Eduardo Pires, sócio do Benfica há mais de 50 anos, acionista da SAD ‘encarnada’ e frequentador assíduo do Estádio da Luz.
Em setembro de 2018, o Tribunal da Feira condenou o Moreirense na pena única de 450 dias de multa à taxa diária de 250 euros, perfazendo o montante global de 112.500 euros.
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